Unionseg - Seguro Estágio
Dizer "Seguro de Vida para Estagiário" está correto?
Atualizado: 17 de mar. de 2021
Muitos estagiários nos procuram para contratar um "Seguro de Vida para Estagiário" com a intenção de atender a obrigatoriedade da Lei 11.788 do Estágio.
A Lei 11.788 do Estágio determina a contratação de um Seguro de Acidentes Pessoais que contenha as seguintes coberturas:
- Morte por acidente,
- Invalidez permanente total acidente
- invalidez permanente parcial por acidente.
Portanto o Seguro de Acidentes Pessoais se diferencia do Seguro de Vida por não ter a cobertura por Morte Natural, ou seja, ocasionada por alguma doença ou por idade avançada.
Desta forma o uso da expressão Seguro de Vida para Estagiário é empregada de maneira errada, dando a falsa impressão que o estagiário está contratando um seguro mais completo.
O Seguro de Acidentes Pessoais da Capemisa atende perfeitamente a Lei 11.788 oferecendo além de toda a praticidade de contratação online, 4 sorteios mensais de R$ 4.000,00.